Início › Modelos › Autorização de viagem de menor

Modelo de autorização de viagem de menor em Word para baixar

Redação Word na prática Atualizado em 21 de outubro de 2026 Grupo: Declarações e recibos

Resposta curta

É a autorização escrita em que pai, mãe ou responsável permite a viagem de uma criança ou adolescente sem eles, ou com só um deles. O .docx abaixo tem uma folha para viagem nacional e outra para internacional; ele só vale com firma reconhecida em cartório, e a regra oficial do CNJ é que manda.

Prévia da página 1 do modelo Autorização de viagem de menor
Página 1
Prévia da página 2 do modelo Autorização de viagem de menor
Página 2

Baixar o modelo

Formato
.docx (Word)
Páginas
2
Fonte
Arial 10,5
Tamanho
39 KB
Baixar autorização de viagem de menor (.docx) Usar no Google Docs ou LibreOffice
  • Folha 1: autorização de viagem nacional para menor de 16 anos, com validade
  • Folha 2: autorização de viagem internacional, com passaporte e aviso sobre residência no exterior
  • Quadros para até dois responsáveis (mãe, pai, tutor ou guardião), a criança e o acompanhante
  • Opções de condição da viagem: com acompanhante, com um dos pais ou desacompanhado
  • Destino, período, transporte e documentos que a criança levará
  • Linhas de assinatura com a indicação de reconhecer firma em cartório
Nesta página

O que é e quando usar

A regra vem do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 83 a 85) e de duas resoluções do CNJ, resumidas na página oficial do CNJ sobre viagem de crianças e adolescentes. Dentro do Brasil, o menor de 16 anos que sai da comarca onde mora sem os pais precisa de autorização judicial, salvo exceções: comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, companhia de parente maior até o terceiro grau com o parentesco comprovado por documento, ou companhia de adulto autorizado pelos pais. A Resolução CNJ nº 295/2019 diz que essa autorização dos pais, e também a de viagem desacompanhada, é feita por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Para o exterior, vale a Resolução CNJ nº 131/2011, que trata de criança ou adolescente (até 18 anos, pelo art. 2º do ECA): com os dois pais não é preciso autorização; com um deles, o outro autoriza por escrito com firma reconhecida; sozinho ou com terceiro, os dois pais autorizam com firma reconhecida. Saída do país com estrangeiro que mora fora exige autorização judicial, salvo se ele for pai ou mãe. Há ainda a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita no e-Notariado com reconhecimento de firma por um tabelião (Provimento CNJ nº 103/2020). Este modelo é a versão em papel e não substitui nenhuma dessas exigências.

A regra oficial vem antes deste modelo

Confira sempre a página do CNJ sobre viagem de crianças e adolescentes, com a cartilha e o formulário padrão. Em fevereiro de 2025 o CNJ reforçou que assinatura eletrônica pelo gov.br ou por certificado digital não substitui o reconhecimento de firma: a autorização é feita em cartório ou pela AEV.

Este arquivo é um modelo de uso geral e não substitui o que a Polícia Federal, a fiscalização de fronteira ou a empresa de transporte exigirem. Na dúvida, procure a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca.

Como preencher

  1. Abra a página do CNJ e confira se o seu caso precisa de autorização dos pais, de autorização judicial ou de nenhuma. Se precisar de juiz, este modelo não resolve.
  2. Escolha a folha: nacional ou internacional. Faça uma autorização para cada criança, como pede a cartilha do CNJ.
  3. Preencha a validade no topo. Sem data, as resoluções consideram a autorização válida por dois anos.
  4. Complete os quadros dos responsáveis, da criança e do acompanhante com os dados dos documentos; na viagem internacional, inclua o passaporte.
  5. Marque a condição da viagem e preencha destino, período e documentos que a criança levará.
  6. Imprima e assine no cartório ou leve ao cartório para reconhecer a firma por semelhança ou autenticidade. Para o exterior, faça duas vias originais: uma fica com a Polícia Federal.
  7. Antes do embarque, confira as exigências da empresa aérea ou de ônibus, que pode ter regra própria para menor desacompanhado.

Campos do modelo

CampoO que colocar
Válida atéData-limite da autorização. Se ficar em branco, vale por dois anos (Res. CNJ 131/2011, art. 10, e 295/2019, art. 3º).
ResponsáveisMãe, pai, tutor ou guardião, com documento, CPF, endereço e telefone. No exterior sem nenhum dos pais, os dois assinam.
Criança ou adolescenteNome, nascimento, naturalidade e documento; passaporte na folha internacional.
AcompanhanteAdulto que viaja junto. Deixe em branco se a viagem for desacompanhada.
Destino e períodoCidades ou países e datas de ida e volta, para quem fiscaliza ver que a viagem bate com a autorização.
DocumentosIdentidade ou passaporte da criança e, se houver, termo de guarda ou tutela.

Dicas de Word para este modelo

  • Os quadros são tabelas: use Tab para passar de uma célula à outra e não apague as linhas vazias do acompanhante se a viagem for com ele.
  • Para marcar uma opção, apague os espaços entre os parênteses e digite X.
  • Se for levar o arquivo para imprimir fora de casa, gere um PDF em Arquivo > Salvar como (ou Salvar uma cópia) > PDF, para as tabelas não se desalinharem.

Passo a passo relacionado: Como salvar um documento do Word em PDF.

Abrir no Google Docs ou LibreOffice

No Google Docs e no LibreOffice as tabelas mantêm as bordas; confira se cada autorização continua em uma folha antes de imprimir, porque o cartório reconhece a firma na folha assinada.

O passo a passo geral, com os cuidados de fonte e de campos, está em como abrir e editar os modelos no Word, no Google Docs e no LibreOffice.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização se a criança viaja com os avós dentro do Brasil?

Pelo art. 83 do ECA, não precisa de autorização judicial se o acompanhante for ascendente ou parente maior até o terceiro grau e o parentesco for comprovado por documento, como as certidões de nascimento.

Adolescente de 16 ou 17 anos precisa de autorização?

Para viagem nacional, a regra do art. 83 do ECA e da Resolução CNJ 295/2019 vale para menores de 16 anos. Para o exterior, a Resolução CNJ 131/2011 vale para crianças e adolescentes, ou seja, até 18 anos.

Os pais vão estar no embarque. Ainda preciso da firma reconhecida?

A Lei nº 13.726/2018 dispensa, perante órgão público, a autorização com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque. A empresa de transporte pode ter regra própria; confirme com ela.

A autorização pode ir no passaporte?

Segundo a cartilha do CNJ, os pais podem pedir que a autorização seja inscrita no passaporte quando ele é emitido ou renovado, e ela vale pelo prazo do passaporte.

Como funciona a autorização eletrônica?

A AEV é feita na plataforma e-Notariado, com reconhecimento de firma por autenticidade por um tabelião e videoconferência para confirmar a identidade, conforme o Provimento CNJ 103/2020.

Fontes

Consultadas em 21 de outubro de 2026. Leis e normas mudam: confira sempre o texto vigente na fonte oficial.

Outros modelos